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Análise

Lavagem de dinheiro: Avaliação Interna de Riscos é desafio para corretoras e bancos de investimentos

Estudo da EY revela que 50% das DTVMs/CTVMs consideram baixo seu nível de maturidade com AIR; índice é de 33% entre os bancos de investimentos entrevistados.

09 de março de 2026 por AGÊNCIA EY

foto-natalia-gregolin-atualizada-2025Natalia Grigolin, sócia de Prevenção a Crimes Financeiros da EY Brasil. (Foto: Divulgação)

As corretoras (DTVMs/CTVMs) e os bancos de investimentos sofrem com baixa maturidade da Avaliação Interna de Riscos (AIR), de acordo com a nova edição da Pesquisa de Maturidade PLD/FTP 2025, realizada pela EY, que contou com a participação de 51 instituições financeiras de diferentes setores e portes institucionais. Entre as corretoras, a baixa maturidade registrou metade das respostas, indicando que há muito espaço para avançar. Já entre os bancos de investimentos, esse índice foi de 33%. Ambos ficaram entre os mais altos do levantamento.

Chamada de AIR, essa análise se mostra fundamental para estar em conformidade com as regulações de PLD/FTP (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa). A AIR tem por objetivo modelar de forma adequada os riscos de PLD/FTP aos quais a instituição financeira está exposta para criar mecanismos adequados e proporcionais para a mitigação das ameaças mais relevantes.

Por meio desse trabalho, a IF tem os insumos para definir políticas e controles com foco em perfis de risco, atendendo assim às exigências dos órgãos reguladores como o Banco Central. O estudo da EY buscou compreender o grau de maturidade dos frameworks de PLD/FTP adotados pelas instituições financeiras, considerando aspectos estruturais, operacionais e tecnológicos dos programas de prevenção. A maturidade da AIR é o principal pilar dos programas de PLD/FTP.

Os bancos comerciais ficaram na liderança, considerando a soma das respostas média, alta e muito alta para maturidade – 32% dos respondentes indicaram muito alta, 42% foram em alta e 26% escolheram média. Na sequência, apareceram as seguradoras, com 27% das respostas para muito alta, 55% para alta e 18% para média. Os setores de câmbio e previdência se destacaram em termos de maturidade alta, com 100% das respostas, seguidos de instituições de pagamento com 83% das respostas.

“A diversidade de respostas entre os setores reforça a necessidade de abordagens adaptadas às características de cada modelo de negócio”, diz Natalia Grigolin, sócia de Prevenção a Crimes Financeiros da EY Brasil. “Uma análise focada apenas nos bancos comerciais revela diferenças relevantes entre os segmentos institucionais: o S1 apresenta cenário consistente, com 75% das instituições em muito alta e 25% em alta, o que sugere estrutura de AIR consolidada entre as instituições de maior porte”, completa. Já os segmentos S2, S3 e S4, ainda segundo o estudo, têm presença expressiva de instituições posicionadas em maturidade média, com destaque para o S2, em que 50% das instituições estão nessa faixa intermediária.

Na amostra do estudo da EY, ao considerar o recorte por setor de atuação, os bancos comerciais lideram com 19 instituições respondentes, representando 37% do total de respondentes. Em seguida, aparecem as seguradoras, com 12 participantes (24% do total), e as instituições de pagamento, com seis respondentes (12%).

Framework antifraude

A tendência de mercado para prevenção a crimes financeiros requer um olhar integrado de prevenção a fraudes, cibersegurança e PLD/FTP. Nesse sentido, a EY criou um framework antifraude baseado em sete áreas interligadas: governança; abordagem de riscos; pessoas; políticas e procedimentos; sistemas de prevenção e detecção; dados e inteligência; e educação do cliente. O documento traz como as instituições financeiras podem se proteger contra fraudes. Essas disposições devem ser revisadas com regularidade e atualizadas em caso de necessidade.

“Sobre a governança necessária, as instituições financeiras precisam evidenciar a supervisão e responsabilidade da alta administração em relação à fraude e segurança cibernética. Isso deve incluir os comitês relevantes e governança adequada para escalar essas questões até o Conselho, além do compartilhamento regular de informações voltadas para a gestão de fraude, que devem ser apropriadas ao porte e à natureza dos negócios da organização”, explica a executiva. As IFs, ainda segundo Grigolin, devem ser capazes de demonstrar uma supervisão independente dos controles antifraudes por parte das equipes de auditoria ou de supervisão de riscos.