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Juiz invalida gravação clandestina, condena ex-procurador e absolve dois

11 de março de 2026 Fausto Macedo e Felipe de Paula, Estadão Conteúdo

O juiz da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos (Grande São Paulo), Luiz Fellippe de Souza Marino, condenou o ex-procurador municipal Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes a cinco anos de prisão por corrupção passiva e absolveu os procuradores Gabriel Nascimento Lins de Oliveira e Sandra Cristina Holanda.

Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo, oferecida em maio de 2023, eles usavam o cargo para acessar informações sobre possíveis irregularidades na prefeitura e, com esses dados, abordavam servidores e agentes políticos para pedir vantagens indevidas em troca de não levar os casos adiante.

Ao Estadão, Marcus Vinicius afirmou ser alvo de uma "grande injustiça" e disse que "não há nenhuma prova de que tenha cometido qualquer ato de corrupção". Segundo ele, "não há dinheiro envolvido". "Que ironia, lutar contra a corrupção e ser condenado por isso", declarou.

Segundo a acusação, o suposto esquema também envolveria os procuradores Gustavo José Rossignoli e Thaise Pizolito de Moraes. Para o Ministério Público, o grupo teria "se associado de forma estável para cometer crimes contra a administração pública". O processo, no entanto, foi desmembrado em relação a Rossignoli e Thaise Pizolito pois ambos não foram localizados pelos oficiais de Justiça para serem intimados.

Os cinco procuradores passaram a ser investigados após ingressarem com uma ação civil pública contra o ex-prefeito José Acir Filló, o "Zé Biruta". Ele era acusado de favorecer uma empresa de ônibus ao ignorar sindicância que previa multa de R$ 15 milhões à companhia. A partir desse processo surgiram suspeitas de que os procuradores de Ferraz estariam usando ações judiciais como forma de pressão para tentar encerrar procedimentos administrativos que os atingiam.

O procedimento levou à demissão do grupo em junho de 2019.

Para os investigadores, "as vantagens consistiriam em pagamento de horas extras, reajustes salariais ou arquivamento de processos administrativos disciplinares instaurados contra os próprios denunciados".

Moeda de troca

A denúncia aponta que Marcus e Thaise foram gravados solicitando vantagens indevidas por integrantes da própria administração municipal, entre eles o então secretário de Assuntos Jurídicos de Ferraz, Bruno Daniel da Silva Oliveira, o ex-secretário de Governo Lucas Pimenta Bertagnolli e o ex-diretor de Comunicação da prefeitura Fernando Felippe.

"Quanto ao delito de corrupção passiva, consta que, no dia 8 de agosto de 2018, por três vezes, os denunciados, agindo em concurso de agentes, teriam solicitado vantagem indevida a agentes públicos municipais. Para tanto, Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes e Thaise Pizolito de Moraes, representando o grupo, compareceram aos gabinetes de autoridades municipais e solicitaram o arquivamento dos procedimentos disciplinares instaurados contra os denunciados, oferecendo, em contrapartida, a extinção das ações judiciais por eles propostas", narra a Promotoria.

"A denúncia informa que tais tratativas foram registradas por meio de gravações de áudio, cujo conteúdo foi juntado aos autos, evidenciando, em tese, a utilização das ações judiciais como instrumento de pressão e moeda de troca para obtenção de vantagem indevida", descreve o juiz Luiz Fellippe de Souza Marino, na sentença de onze páginas à qual o Estadão teve acesso.

Manipulação de conteúdo

Para o juiz, "as gravações apresentadas em juízo servem como indícios que justificam recebimento da ação criminal, mas não podem ser utilizadas para fundamentar condenação criminal".

"Não foram apresentados celulares utilizados para gravação, o que inviabiliza realização de perícia capaz de aferir inexistência de manipulação do conteúdo. A perícia realizada nos CDs provenientes da transferência do conteúdo dos celulares não é capaz de detectar manipulação de conteúdo das gravações, que pode ter ocorrido na fonte", atesta o magistrado.

Mesmo colocando em xeque a legalidade das gravações, o juiz afirmou que os depoimentos das pessoas presentes no momento das conversas confirmam a ocorrência dos crimes.

Em interrogatório, o ex-procurador Gabriel Nascimento Lins de Oliveira negou enfaticamente as acusações. Ele afirmou não ter conhecimento de qualquer negociação com os secretários e disse que mantinha relação distante com Thaise Pizolito, além de não ter proximidade com agentes políticos. Segundo relatou, no momento em que teria ocorrido a reunião mencionada na investigação, ele estava em São Paulo para propor uma ação contra cargos em comissão.

A ex-procuradora Sandra também negou participação no episódio. Em depoimento, afirmou que só tomou conhecimento da conversa envolvendo os outros procuradores quando chegou ao trabalho e que não participou de qualquer tratativa.

Já o ex-procurador Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes não compareceu para prestar depoimento.

"A autoria de Gabriel e Sandra não restou comprovada para os crimes imputados, considerando que não participaram das reuniões e não existe prova de que autorizaram os procuradores Marcos e Thaise a falar em seus nomes na reunião ou que realizaram associação com estes com a finalidade de praticar crimes", avalia o magistrado.

"Não é possível reconhecer autoria no crime de corrupção passiva apenas porque Gabriel e Sandra seriam beneficiados pelo acordo proposto por Marcos e Thaise, pois não temos elementos para saber se anuíram ao acordo e mesmo se cumpririam com os termos propostos", segue Souza Marino, da 1.ª Vara de Ferraz.

Objetivo de coagir os membros do executivo

Condenado a cinco anos de reclusão em regime fechado, Marcus, na percepção do juiz, "realizou negociação com secretário municipal propondo arquivamento de ações propostas em desfavor de agentes políticos e pareceres em processos licitatórios em troca de arquivamento de inquéritos disciplinares contra procuradores e melhores condições de trabalho".

O magistrado destaca que a condenação por corrupção passiva foi comprovada com base nos depoimentos de testemunhas ouvidas no processo, e não nas gravações das supostas negociações.

"A gravação das conversas nunca foi o núcleo da acusação, pois as testemunhas foram ouvidas em sede policial e confirmaram a versão em juízo".

O crime de associação criminosa, entretanto, não foi imputado a Marcus. Segundo o juiz, "não restou caracterizado porque não existe prova da associação de pelo menos três pessoas para prática de crimes".

Envolveu nome de outros procuradores

Na dosimetria da pena, Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes foi sentenciado, além dos cinco anos de reclusão, ao pagamento de 50 dias-multa. O magistrado fixou o valor do dia-multa no mínimo legal, além de condenar o ex-procurador ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública.

No entendimento do juiz, "a culpabilidade excede a normal porque o acusado exercia o relevantecargo de procurador municipal e solicitou vantagem da cúpula do executivo municipal".

"Os motivos são reprováveis porque pretendia inviabilizar apuração de inquéritos administrativos disciplinares instaurados contra procuradores. As consequências do crime foram graves porque o acusado envolveu nome de outros procuradores que não estavam na reunião e estes em razão da negociação foram punidos com perda do cargo e responderam a ação criminal, com grave prejuízo às suas carreiras", conclui.