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COP30

Países buscam criar padrão global para o mercado de carbono

Coalizão Aberta de Mercados Regulados de Carbono pretende estabelecer parâmetros ou regras comuns de medição, monitoramento e verificação de emissões.

13 de novembro de 2025 por AGÊNCIA EY

ey-erica-perin-1Erica Perin, sócia-líder de Impostos Diretos e ESG Tax da EY. (Foto: Divulgação)

Liderada pelo Brasil na COP30, a "Coalizão Aberta de Mercados Regulados de Carbono" já conta com a adesão de China, União Europeia, Reino Unido, Canadá, Chile, México e Zâmbia para criar plataforma colaborativa de troca de experiências sobre sistemas de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação). Esses mecanismos técnicos garantem que as emissões e suas reduções sejam medidas, reportadas de forma transparente e auditadas por terceiros independentes. Além disso, estabelecem parâmetros comuns para aumentar a escala e eficácia dos mercados regulados como ferramenta para cumprir as metas definidas no Acordo de Paris.

“Teremos finalmente uma ação coordenada entre os países para buscar uma padronização do mercado de carbono que dê acuracidade aos créditos. O Brasil, com sua matriz energética limpa e rica biodiversidade, tem potencial gigantesco nessa agenda”, disse Erica Perin, sócia-líder de Impostos Diretos e ESG Tax da EY, que está participando dos debates entre governo, setor privado e academia promovidos pela EY House, em Belém. “O trabalho de casa está sendo feito pelo Brasil, com a criação do mercado regulado de carbono, que acabará por fortalecer o mercado voluntário. Além disso, o governo federal publicou recentemente o decreto que institui a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), que traz critérios técnicos e objetivos para identificar atividades econômicas sustentáveis”, completou.

A TSB, que fortalece o arcabouço normativo das finanças sustentáveis, tem como objetivo trazer clareza sobre as ações de sustentabilidade no país, identificando para o mercado aquelas de impacto real. Ao fazer isso, por meio da padronização das iniciativas, o mercado ganha em transparência, já que as iniciativas poderão ser realmente avaliadas em relação aos impactos para o meio ambiente. No total, a TSB define 11 objetivos, sete ambientais e quatro socioeconômicos, mencionados a seguir:

- Promover a mitigação da mudança do clima;

- Apoiar ações de adaptação à mudança do clima;

- Contribuir para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade;

- Fomentar o uso sustentável da terra e a conservação, o manejo e o uso sustentável das florestas;

- Promover o uso sustentável e a proteção de recursos hídricos e marinhos;

- Incentivar a transição para a economia circular;

- Contribuir para a prevenção e o controle da poluição;

- Gerar trabalho decente e promover a elevação da renda;

- Contribuir para a redução das desigualdades socioeconômicas, observados os aspectos raciais e de gênero;

- Contribuir para a redução das desigualdades regionais;

- Promover a qualidade de vida, com garantia de direitos e ampliação do acesso a serviços sociais básicos.

Integração com outros mercados de carbono

Ainda segundo Perin, a lei do mercado regulado de carbono definiu a interoperabilidade do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa) com outros mercados. Para isso, há várias possibilidades previstas como a integração entre o SBCE e registros internacionais de carbono; a facilitação da transição de créditos voluntários para o sistema regulado, desde que sigam metodologias credenciadas; e a transferência internacional de resultados de mitigação (ITMOs, na sigla em inglês) com validade nacional.

A legislação ainda prevê que o Plano Nacional de Alocação seja lançado até dezembro do próximo ano. “É por meio dele que serão definidos parâmetros e limites para cada período de cumprimento das metas de redução de emissões dos gases de efeito estufa”, afirmou a executiva. A fase dois de implementação do mercado regulado prevê justamente a operacionalização do MRV, que será analisado, em nível global, pela coalizão criada na COP30. As empresas alcançadas pela lei terão que reportar suas emissões de forma padronizada, de acordo com o Plano Nacional de Alocação e com o MRV, criando assim uma base de dados que permitirá a fiscalização do mercado.