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Deputada do PSOL é chamada a depor no Ministério Público sobre protesto em banco da Faria Lima

12 de março de 2026 Maria Magnabosco, Estadão Conteúdo

A deputada estadual Ediane Maria (PSOL) foi chamada a depor no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) sobre uma manifestação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e da Frente Povo Sem Medo ocorrida em julho do ano passado, na sede do banco Itaú, na Faria Lima. A parlamentar, no entanto, afirma que o promotor responsável pelo caso não "seguiu o protocolo formal e não tem capacidade para fazer uma oitiva".

Ediane Maria foi convocada para prestar esclarecimentos no dia 26 deste mês no âmbito da investigação conduzida pelo promotor Cassio Conserino, após representação do deputado estadual Tomé Abduch (Republicanos). O crime sob investigação é o de invasão de estabelecimento comercial.

A deputada, no entanto, informou ao Estadão nesta quinta-feira, 12, que ela e sua equipe não consideram comparecer à oitiva. A assessoria da parlamentar disse que Ediane "não foi regularmente intimada sobre esses fatos e as medidas jurídicas serão adotadas para a prevalência da lei".

"A inclusão de uma parlamentar com mandato em curso, em uma investigação sobre um ato do qual ela não estava presente, carece de lógica jurídica e fática. A deputada estadual Ediane Maria não foi, não está sendo indiciada e nem poderia ser, pois um promotor de justiça não tem atribuição legal para isso", afirmou, em nota.

A apuração do MPSP também deve verificar se um assessor da deputada participou do ato. A Promotoria requisitou a identificação de todos os militantes que estiveram presentes na ocupação com base nas imagens de câmeras do prédio do Itaú e das câmeras instaladas pela Prefeitura de São Paulo na Faria Lima.

A manifestação em questão tinha como foco a defesa da reforma tributária e a taxação dos super-ricos. O procedimento instaurado no MPSP para investigação da ação pontua que não se trata de criminalização de movimento social, mas de uma "análise técnica e jurídica" de possíveis condutas criminosas.

"No caso em apreço a invasão ao estabelecimento comercial Itaú se deu claramente com o móbil de impedir ou dificultar o trabalho ali existente, nos termos do artigo 202 do Código Penal, exsurgindo daí a justa causa para a persecução investigatória", enfatizou o promotor.

"Não nos parece tenham sido convidados a povoar o átrio do prédio sede e proporcionar gritaria e algazarra", destacou Cassio Conserino.