Justiça reverte decisão arbitral e volta a suspender direitos da Eagle na SAF do Botafogo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) voltou a suspender os direitos da Eagle Bidco na SAF do Botafogo. Foi anulada liminarmente a sentença do Tribunal Arbitral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que restabelecia a participação da empresa.
A definição coube à 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital após pedido da SAF do Botafogo, por meio do escritório Salomão Advogados. A ação anulatória pedia uma liminar para congelar a decisão arbitral, seguida pela nulidade definitiva do que foi definido pela Arbitragem.
O argumento é de que a ordem arbitral não dava oportunidade ao contraditório, ultrapassava os limites da instância e violaria a competência do juiz responsável pela Recuperação Judicial da SAF.
O TJ-RJ deferiu liminar para suspender os efeitos da Arbitragem até o julgamento final da ação anulatória. É isso que derruba novamente os direitos da Eagle Bidco.
O magistrado Marcelo Mondego de Carvalho Lima também manteve as decisões judiciais anteriores, o que também mantém Durcésio Mello como gestor da SAF. Ainda foi firmado compromisso de fiscalização da Assembleia Geral Extraordinária marcada para 14 de maio.
A decisão de Carvalho Lima aponta para possível dano irreparável caso a Eagle reassumisse a gestão da SAF e conduzisse processos de forma prejudicial aos interesses da companhia. O juiz ainda argumenta que o Tribunal Arbitral não tem competência para modificar ou revogar decisões proferidas no processo de Recuperação Judicial, além de a decisão arbitral ter sido definitiva sem o devido contraditório.
Isso tudo faz com que a ida do tema ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) esteja suspensa. O encaminhamento havia sido determinado pelo Tribunal Arbitral.